Atente-se num dos pressupostos principais de arquivamento do inquérito no caso do financiamento ilegal da Somague ao PSD, onde se encontra, uma vez mais, um daqueles preciosos casos em que embora um acto seja proibido, ele não constitui ilícito criminal (não lembra a rábula sobre o aborto e Marcelo Rebelo de Sousa dos Gatos Fedorentos?):
"O despacho divulgado hoje refere que «à data» do financiamento pela Somague à campanha eleitoral do PSD nas eleições autárquicas de 2001 «a lei não previa tal conduta como integradora de um ilícito criminal», embora essa prática fosse proibida."
via TSF em http://www.tsf.pt/online/portugal/interior.asp?id_artigo=TSF183334
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